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Embora o Estado brasileiro tenha elaborado as diretrizes, elas não respondem à realidade fática do país. Fonte: Relatório Revisão Periódica Universal dos Direitos Humanos no Contexto da Covid-19 - 2020
As Recomendações 51, 52, 53 e 54 que referem-se ao desenvolvimento de um plano nacional de ação (PNA) sobre empresas e direitos humanos não estão sendo cumpridas. Os PNA falharam em dar clareza às empresas sobre as consequências que podem enfrentar se elas não respeitarem os direitos humanos, contradizendo, assim, o dever vinculante dos Estados de prestar remédios efetivos por violações cometidas pelas empresas, bem como a obrigação destas em participar dos processos de reparação pelos danos causados. Ademais, inexistem opções de regulação e meios para superar os obstáculos ao acesso à justiça, além de não abordar em seus conteúdos o potencial para o efetivo avanço no desenvolvimento de normas nacionais e de políticas públicas de proteção aos direitos humanos contra as violações cometidas pelas empresas, sem a previsão de responsabilização destas. Fonte: Relatórios Coletivo RPU Brasil 2022.