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Recomendação Aprovada

segundo avaliação feita em 28/05/2021

A recomendação 193, que trata do desenvolvimento de abrigos para mulheres vítimas de abusos, também está sendo parcialmente cumprida. Fonte: Relatório Revisão Periódica Universal dos Direitos Humanos no Contexto da Covid-19 - 2020

Esta avaliação foi relacionada com o(s) ODS:
ODS 5. Igualdade de Gênero ODS 16. Paz, Justiça e Instituições Eficazes ODS 11. Cidades e Comunidades Sustentáveis

Recomendação Aprovada

segundo avaliação feita em 04/07/2022

A recomendação 193 está parcialmente cumprida. O país não está avançando na implementação das Casas da Mulher Brasileira. Conforme dados do Perfil dos Municípios Brasileiros (Munic) e dos Estados Brasileiros (Estadic), divulgados em setembro de 2019 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) o Brasil contava com apenas 43 casas-abrigo estaduais, e em somente 2,4% dos municípios brasileiros a prefeitura ofertava o serviço. Tramitam no Congresso Nacional, dois Projetos de Lei sobre o tema, um para regulamentar diretrizes de funcionamento e atendimento (PL nº 2.690, de 2020) e outro para criar Casa em cada um dos municípios do país (PL 2.900/2020). Fonte: Relatórios Coletivo RPU Brasil 2022.

Esta avaliação foi relacionada com o(s) ODS:
ODS 5. Igualdade de Gênero ODS 16. Paz, Justiça e Instituições Eficazes ODS 11. Cidades e Comunidades Sustentáveis