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As recomendações que tratam das condições institucionais para a prevenção e o combate à tortura, não estão sendo cumpridas e hoje podem ser consideradas em retrocesso. Fonte: Relatório Revisão Periódica Universal dos Direitos Humanos no Contexto da Covid-19 - 2020
As recomendações 72, 73, 74, 85, 86, 87 e 88, que tratam das condições institucionais para a prevenção e o combate à tortura, estão em retrocesso. Em que pese a estrutura nacional do Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura seguir existindo, seu funcionamento, incluindo a eleição para composição por membros da sociedade civil, somente é possível a partir da participação ativa da sociedade civil para sua manutenção. Ainda que esta estrutura seja garantida legalmente, o atual governo vem implementando profundos retrocessos em seu funcionamento. Forte exemplo disso é o Decreto Federal nº 9.831/2019, que fere a autonomia do MNPCT e traz mais dificuldades para a sua implementação, pois corta os pagamentos de seus peritos, transformando seus cargos em voluntários. Fonte: Relatórios Coletivo RPU Brasil 2022.