RPU
O QUE É A

Revisão Periódica Universal no Brasil?

A RPU verifica o cumprimento das obrigações e compromissos de Direitos Humanos assumidos pelos Estados-membros das Nações Unidas, buscando melhorar a situação dos Direitos Humanos em todo o mundo.

Últimas avaliações

Avaliação da recomendação 3.54. 54. Dar continuidade aos esforços para punir os responsáveis pelo rompimento das barreiras de contenção em Jacareí e Mariana; e garantir que as vítimas dessa tragédia tenham respeitados seu direito de acesso à justiça e seu direito a compensações e reparações pelos danos causados. Recomendamos que o Brasil compartilhe a experiência adquirida através de sua participação construtiva e substantiva no Grupo Intergovernamental de Trabalho, criado pela Resolução 26/9 do Conselho de Direitos Humanos .

"As Recomendações 51, 52, 53 e 54 que referem-se ao desenvolvimento de um plano nacional de ação (PNA) sobre empresas e direitos humanos não estão sendo cumpridas. Os PNA falharam em dar clareza às empresas sobre as consequências que podem enfrentar se elas não respeitarem os direitos humanos, contradizendo, assim, o dever vinculante dos Estados de prestar remédios efetivos por violações cometidas pelas empresas, bem como a obrigação destas em participar dos processos de reparação pelos danos causados. Ademais, inexistem opções de regulação e meios para superar os obstáculos ao acesso à justiça, além de não abordar em seus conteúdos o potencial para o efetivo avanço no desenvolvimento de normas nacionais e de políticas públicas de proteção aos direitos humanos contra as violações cometidas pelas empresas, sem a previsão de responsabilização destas. Fonte: Relatórios Coletivo RPU Brasil 2022."

21/07/2022 às 10h58
Avaliação da recomendação 3.53. 53. Elaborar um Plano de Ação sobre Empresas e Direitos Humanos.

"As Recomendações 51, 52, 53 e 54 que referem-se ao desenvolvimento de um plano nacional de ação (PNA) sobre empresas e direitos humanos não estão sendo cumpridas. Os PNA falharam em dar clareza às empresas sobre as consequências que podem enfrentar se elas não respeitarem os direitos humanos, contradizendo, assim, o dever vinculante dos Estados de prestar remédios efetivos por violações cometidas pelas empresas, bem como a obrigação destas em participar dos processos de reparação pelos danos causados. Ademais, inexistem opções de regulação e meios para superar os obstáculos ao acesso à justiça, além de não abordar em seus conteúdos o potencial para o efetivo avanço no desenvolvimento de normas nacionais e de políticas públicas de proteção aos direitos humanos contra as violações cometidas pelas empresas, sem a previsão de responsabilização destas. Fonte: Relatórios Coletivo RPU Brasil 2022."

21/07/2022 às 10h57

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