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Recomendação Aprovada

segundo avaliação feita em 20/07/2022

As recomendações 244 e 245, que abordam a nova Lei de Migração, estão parcialmente cumpridas. A Nova Lei de Migração e os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil em matéria de migração e refúgio estão sendo implementados, mas de forma limitada. Até outubro de 2021, foram publicadas mais de 30 portarias restringindo a entrada de pessoas no país, sendo que dentre estas há uma diferenciação entre fronteiras terrestres e aéreas, causando a seletividade dos migrantes com acesso ao território brasileiro. Fonte: Relatórios Coletivo RPU Brasil.

Esta avaliação foi relacionada com o(s) ODS:
ODS 16. Paz, Justiça e Instituições Eficazes

Recomendação Aprovada

segundo avaliação feita em 28/05/2021

As recomendações 244 e 245 versam sobre a implementação da Lei de Migração (Lei 13.445/2017), reconhecendo sua perspectiva de direitos humanos, estão parcialmente cumpridas. Fonte: Relatório de Meio Período Sociedade Civil | 3º ciclo da RPU - 2019.

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ODS 16. Paz, Justiça e Instituições Eficazes

Recomendação Aprovada

segundo avaliação feita em 28/05/2021

As recomendações que versam sobre migração estão parcialmente cumpridas. Fonte: Relatório Revisão Periódica Universal dos Direitos Humanos no Contexto da Covid-19 - 2020

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ODS 16. Paz, Justiça e Instituições Eficazes